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Poupanças e Investimentos Seguros

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05
Mar12

Fundos serão aposta dos portugueses para diversificar investimentos

adm

Os portugueses pretendem apostar este ano em fundos para diversificar a sua carteira de investimentos, revela uma sondagem.

De acordo com o ‘Investment Barometer', efectuado pela Gfk, em parceria com o Wall Street Journal, em onze países, a aposta dos portugueses passará pelos "fundos de investimento (39%) e seguros de pensão privados (32%)".

Actualmente, como realça o mesmo trabalho, a maioria das aplicações de dinheiro é feita em produtos bancários, com as contas à ordem a liderarem as escolhas dos inquiridos (81%), seguindo-se as contas a prazo (37%). Uma realidade que é idêntica à de "suecos, holandeses, franceses, polacos e espanhóis", enquanto, por outro lado, "os inquiridos da Suécia, Reino Unido e EUA demonstram preferência por investimentos em acções e fundos de investimento", revela a sondagem.

O mesmo inquérito, realizado em Novembro do ano passado, revela que, "nos próximos 12 meses, os portugueses não vão conseguir reunir poupanças", com 65% dos inquiridos nacionais a declararem que "irão conseguir poupar menos/muito menos em 2012", uma expectativa partilhada também "pelos cidadãos da Grécia de forma mais expressiva (83%), Itália (66%) e Espanha (47%).

Questionados sobre o futuro do euro, portugueses e gregos mostraram ser "os mais pessimistas", com 41% e 44%, respectivamente, a considerarem que, "daqui a dez anos provavelmente/muito provavelmente o euro não vai ser a moeda a circular em Portugal". Contudo, inquiridos sobre se a moeda única deveria ser substituída pelo escudo, "62% afirmou que o euro deve ser mantido", uma opinião partilhada "por todos os países do euro incluídos na sondagem".

O ‘Investment Barometer' revela ainda que "64% dos inquiridos portugueses considera que, no geral, o governo não tem lidado bem com a crise da dívida europeia".

fonte:http://economico.sapo.pt/n

05
Mar12

Produtos do Estado sem vigilância

adm
Tal como os produtos bancários são regulados por uma entidade independente, as soluções de aforro do Estado também o deveriam ser

Todos os produtos financeiros, independentemente do local onde são comercializados e da entidade emitente, deveriam obedecer a regras de transparência na informação prestada, rigor na forma como são apresentados ao público e isenção na regulação. No caso das soluções de aforro em dívida pública, as regras são distintas dos restantes produtos financeiros comercializados pela banca.


Os Certificados do Tesouro, à semelhança do que acontece com os Certificados de Aforro, não são alvo de qualquer regulação por uma entidade autónoma. Nos Correios, a única entidade que faz a comercialização presencial destes instrumentos financeiros, os funcionários comportam-se como gestores de conta, aconselhando os clientes e, por vezes, orientando para produtos sob a forma de seguro ou de fundo de investimento, como verificámos no teste prático de subscrição de Certificados do Tesouro (veja a partir da página 14). O aconselhamento é divulgado mesmo sem haver um estudo prévio do perfil do cliente.

Essa liberdade de recomendações não existe na banca. As instituições financeiras são obrigadas após a transposição da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) a um conhecimento e a uma classificação dos clientes antes de qualquer proposta de produtos financeiros.

Falta uma entidade reguladora
Em primeiro lugar, não existe uma entidade reguladora autónoma que acompanhe o respetivo mercado, vigie e regule a informação prestada e o comportamento das entidades que comercializam estes produtos.

Atualmente, nos produtos financeiros de dívida pública, como os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro, é o Estado o emitente e é o Estado, através do Governo, que regula e dita as regras. Por exemplo, as taxas dos Certificados do Tesouro mantêm-se constantes há 12 meses porque o Governo assim o entendeu. É ele, através do Executivo, que detém o poder de alterar a remuneração. Há aqui um favorecimento do Estado a seuBEL-prazer, distorcendo as regras de mercado, já que os deveres de informação não são os mesmos para todos os produtos financeiros.

No passado assistimos a alterações constantes das regras dos Certificados de Aforro, prejudicando muitos aforradores. Nada nos garante que o mesmo não possa acontecer com os Certificados do Tesouro. Aliás, a mais recente alteração nos Certificados de Aforro provocou já uma saída de sete mil milhões de euros dos cofres do Estado. Por isso, entendemos que os produtos de dívida pública deveriam ser regulados e supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tal como acontece com muitos produtos financeiros.

Mais informação e comparável
Outra deficiência encontrada no teste prático que fizemos a algumas agências dos Correios foi a pouca informação prestada por parte dos funcionários. Em alguns casos nem sequer foi facultada uma ficha informativa com as características dos Certificados do Tesouro. 

Tal como acontece com os depósitos a prazo, deveria existir uma ficha de informação normalizada que contivesse todas as informações relativas aos produtos de dívida pública e fosse comparável à dos produtos bancários. Os aforradores só podem to mar decisões de investimento ponderadas quando conseguem comparar as várias soluções de que dispõem.

Além disso, os Correios deviam ser obrigados a prestar todas as informações e entregar sempre a respetiva ficha normalizada, pois o seu comportamento é semelhante ao de um bancário. Vender Certificados, um seguro ou um fundo de investimento não é a mesma coisa em termos de risco, liquidez e rendimento, ainda que alguns funcionários dos Correios tenham prontamente apresentado um seguro como uma alternativa mais rentável, facultando apenas um panfleto publicitário e afirmando que o risco era igualmente baixo ou nulo.

O melhor de dois mundos
Os Certificados do Tesouro são a mais recente aplicação de dívida pública, criada em julho de 2010 com a finalidade de promover a poupança de longo prazo dos particulares. Tem como referência a remuneração das Obrigações do Tesouro a 5 e a 10 anos e os Bilhetes do Tesouro a 12 meses.

O aforrador passou a ter disponível um produto a dez anos, com capital sempre garantido e uma taxa favorável em termos de mercado. Ou seja, um produto com elevada liquidez, à semelhança dos Certificados de Aforro, e o rendimento das Obrigações do Tesouro, numa espécie de combinação das melhores características destes dois produtos destinados a públicos diferentes.

Assim, reúne o melhor dos dois mundos: a liquidez de um produto de curto prazo e o rendimento de um investimento de longo prazo. A emissão destes títulos, à semelhança dos restantes títulos de dívida pública, é da responsabilidade do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP). A subscrição é feita nas estações dos Correios ou on-line através do serviço AforroNet, desde que já tenha uma conta de aforro aberta junto do IGCP. O capital está sempre garantido e o prazo máximo da aplicação é de dez anos. O valor nominal de cada título é de 1 euro e o mínimo de subscrição é de 1000 euros. No máximo, pode aplicar 1 milhão de euros.

Conta no IGCP aberta nos Correios
Na subscrição deve levar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou, então, o Cartão de Cidadão. A morada e um número de identificação bancária (NIB) são também obrigatórios, pois é para essa conta que serão transferidos os juros pagos.

Os Certificados do Tesouro são interessantes para quem pretende investir entre cinco e dez anos. É a partir do quinto ano que o rendimento se torna interessante. Para prazos inferiores, encontra depósitos mais rentáveis.

Para subscrever Certificados do Tesouro é necessário ser titular de uma conta no IGCP, a qual é aberta no momento da subscrição caso ainda não a possua. Pode demorar alguns minutos ou horas desde que faz o pedido de abertura de conta junto dos Correios até poder fazer a subscrição do produto. O titular só pode efetuar subscrições se a morada e o NIB estiverem registados na conta.

No momento da subscrição é fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá ao longo do prazo, seja no final do décimo ano, supondo que se mantém até ao fim, ou, caso venha a ser resgatada previamente, a taxa do primeiro ao quarto ano e a taxa no final do quinto ano. Estas taxas constarão no próprio talão de subscrição, por isso não o perca.




Certificados precisam de legislação à altura

As soluções de aforro em dívida pública devem cumprir as mesmas regras de que são alvo os restantes produtos financeiros. É necessária nova legislação nesse sentido.

1. Entidade reguladora independente
Todos os produtos financeiros devem ser regulados e supervisionados por uma entidade que não o próprio emitente, que sirva de ponte entre o investidor e o emitente. Só assim é possível uma vigilância atenta e equitativa para ambas as partes. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a entidade certa para supervisionar os Certificados do Tesouro e de Aforro.

2. As mesmas obrigações e deveres informativos dos produtos bancários
Se os bancos são obrigados a classificar os clientes segundo os seus conhecimentos financeiros e tipo de risco que estão dispostos a correr, porque é que os Correios, que comercializam Certificados, seguros, fundos e PPR, podem vender livremente? Também os funcionários deveriam ter maior preparação e conhecimentos financeiros.

3. Ficha de informação normalizada
Os produtos financeiros de poupança do Estado deveriam ter uma ficha padronizada com todas as informações, à semelhança dos depósitos em que é obrigatória a entrega da ficha de informação normalizada ao cliente antes da subscrição.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/ho

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