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Poupanças e Investimentos Seguros

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23
Set11

Investimentos que permitem poupar nos impostos

adm
Há outros investimentos, além dos depósitos a prazo, que lhe permitem ser mais eficiente em termos de fiscalidade. Seguros de capitalização e PPR têm benefícios fiscais.
Seguros de capitalização 

Os seguros de capitalização são produtos financeiros destinados à constituição de poupanças. Estes garantem, na generalidade das vezes, o capital investido, oferecendo ainda uma outra vantagem: capitalização dos juros recebidos ao longo da vigência do contrato. Habitualmente, o prazo de investimento é alargado, mas só assim conseguirá usufruir da principal vantagem dos seguros de capitalização, que é o facto de beneficiarem de um regime fiscal mais favorável. 

A dedução em sede de IRS pode ser reduzida, consoante os anos em que o dinheiro esteve aplicado neste produto. No limite, a taxa pode ser de apenas 8,6%, isto a partir do oitavo ano da poupança, e se a maior fatia das entregas tenha sido efectuada na primeira metade de vigência do contrato. Logo a partir do quinto ano e um dia, a taxa liberatória baixa de 21,5% para 17,2%, o que faz toda a diferença em termos do retorno real obtido com o investimento. 

Planos Poupança Reforma 


Quando se pensa em investimentos com benefícios fiscais, associa-se logo aos Planos de Poupança Reforma (PPR). São das aplicações mais comuns para quem pretende constituir uma poupança a longo prazo, nomeadamente numa lógica de complemento de reforma. Nestes produtos, além de poder deduzir as entregas feitas, ainda que limite do benefício tenha sido revisto em baixa, a tributação do rendimento auferido é mais reduzida. 

A diferença entre a valor recebido e as correspondentes entregas efectuadas é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre dois quintos do seu valor, sendo a taxa efectiva de IRS de 8%. Quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, aplica-se uma taxa de IRS de 20% se esse ocorrer antes do 5º ano de vigência do contrato. 

Entre o 5º ano e antes do 8º ano, a taxa é de 16%. Após o 8º ano de vigência do contrato, a taxa é de 8% desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato. 
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

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