Certificados de Aforro o que devo saber
Produtos de Aforro
Os produtos de aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados directamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os produtos de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis excepto em caso de falecimento do titular.
A emissão e o resgate de produtos de aforro podem ser efectuados directamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, os CTT (ver Postos de Atendimento On-line). Está também disponível a subscrição de Certificados de Aforro e outras funcionalidades na Internet através do AforroNet.
As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efectuadas no Posto de Atendimento ao público deste Instituto, sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.
Certificados de Aforro Série C |
A Série C criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro (DR n.º 16/2008, de 23 de Janeiro), com as alterações introduzidas pela Portaria 230-A/2009 de 27 de Fevereiro (alterações à ficha técnica) estipula que a subscrição de Certificados de Aforro tem as seguintes características:
Valores e Subscrição
Valor nominal |
1 Euro |
Mínimo de subscrição |
100 unidades |
Máximo por |
250 mil unidades |
Prazo e Juros
Prazo |
10 anos, a partir da respectiva data valor de cada subscrição |
Taxa de Juro |
Soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição |
Taxa Base em Percentagem |
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: |
Período de Contagem de Juros |
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
Prémio de Permanência |
0,50 - no segundo ano; |
Capitalização |
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). |
Reembolso |
De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o NIB) |
Resgate Antecipado |
Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. |
Transmissão/Prescrição | Os Certificados de Aforro da série C, são apenas transmissíveis por morte do titular respectivo e sujeitos a prescrição em favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do respectivo vencimento. |
Titularidade e Movimentação
Titularidade |
Só podem ser titulares pessoas singulares |
Conta Aforro |
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um Número de Identificação Bancária (NIB) |
Movimentador | Para cada subscrição, pode ser destinado um movimentador, o qual fica com poderes para resgatar, total ou parcialmente as unidades dessa subscrição mediante a apresentação dos títulos físicos |
Certificados de Aforro Série B |
Criado pelo Decreto-Lei nº 172-B/86, de 30 de Junho, as subscrição foram fechadas pela Portaria 73-A/2008, de 23 de Janeiro. Os certificados que não foram resgatados enquadram-se nas seguintes características:
Vencimento dos Juros |
Trimestral |
Capitalização dos Juros Vencidos |
O juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS |
Taxa de Juro |
A taxa de juro aplicada no cálculo dos juros de cada trimestre é a que resulta da soma da taxa de juro base com o prémio de permanência |
Taxa de Juro Base |
A taxa de juro base está indexada às taxas de juro de mercado através de mecanismo definido em Portaria do Ministro das Finanças. Actualmente a taxa base é obtida através de 0,60*TBA. |
Prémios de Permanência |
Fixados por Portaria do Ministro das Finanças. Actualmente, o prémio é de 0,25% no 2º semestre de capitalização e aumenta 0,25% em cada um dos semestres seguintes até atingir 2%. |
Cálculo dos Juros |
Taxa trimestral proporcional à taxa anual |
Vencimento dos Certificados |
Sem data de vencimento. Mantêm-se vivos até ser efectuado o resgate |
Resgates |
A efectuar pelo titular ou movimentador nas Estações dos CTT |
Certificados de Aforro Série A |
Produto criado pelo Decreto-Lei 43 454, de 30 de Dezembro de 1960. Foi cancelada a sua subscrição em Julho de 1986 existindo no entanto certificados desta Série que não foram ainda resgatados.
Este produto tem características semelhantes às dos Certificados da Série B emitidos antes de Julho de 1986 com diferença no valor nominal de cada unidade que é de € 0,34916.
fonte:http://certificadosaforro.blogs.sapo.pt/576.html