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Poupanças e Investimentos Seguros

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24
Out10

O que são Os Certificados do Tesouro?

adm

Os Certificados do Tesouro são um instrumento de dívida, nominativo, criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Estes produtos só podem ser emitidos a favor de particulares e são transmissíveis exclusivamente em caso de falecimento do titular.

A emissão e o resgate de produtos de aforro podem ser efectuados directamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, os CTT (ver Postos de Atendimento On-line). Está também disponível a subscrição de Certificados e outras funcionalidades na Internet através do AforroNet.

 

Certificados do Tesouro a 10 Anos

 

Os Certificados do Tesouro criados pela RCM nº 40/2010, de 11 de Junho (DR 1ª série n.º 112/2010, de 11 de Junho) apresentam as seguintes características em termos de Ficha Técnica:

Emissão e Comercialização

 

Emissão


Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I,P. - IGCP


Comercialização


AforroNet (https://aforronet.igcp.pt)

CTT, através da sua rede de Estações on-line com o IGCP (ver postos de atendimento on-line)

 

Subscrição e Valores

 


Subscrição


Desmaterializada. O Comprovativo da operação é o talão da subscrição


Valor nominal


1 Euro

Mínimo de 
Subscrição

1.000 (mil) unidades

Máximo por 
Conta Aforro

1.000.000 (um milhão) de unidades

 

Prazo e Juros

 


Prazo


10 anos, a partir da respectiva data valor de cada subscrição

Taxa de Juro


O IGCP determinará no antepenúltimo dia útil do mês as taxas a vigorar para as subscrições a ocorrer no mês seguinte

A distribuição de juros processa-se da seguinte forma:

i) Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.

ii) No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).

iii) Do 5º ao 9.º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição.

iv) No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).

Período de
Contagem de Juros


Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade anual, sendo o valor creditado no NIB registado na respectiva conta. O vencimento dos juros ocorre no dia do ano igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, este terá lugar no primeiro dia do mês seguinte

Não existe capitalização de juros.

Reembolso


Vencimento automático do capital ao valor nominal no 10º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, este terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. O crédito do vencimento será efectuado para o NIB registado na conta.

Resgate Antecipado


a) Cada subscrição pode ser objecto de resgate total ou parcial após 6 meses da data-valor da subscrição. Em caso de resgate parcial, o número de unidades remanescente da subscrição não poderá ser inferior ao número mínimo de unidades requerido numa subscrição nova.

b) O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. 

c) O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.

d) O pagamento de um resgate é sempre efectuado para o NIB registado na conta.

Transmissão/Prescrição

Os Certificados do Tesouro, são apenas transmissíveis por morte do titular respectivo e prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do falecimento do titular nos termos gerais da lei civil .

 

 

Titularidade

 

Titular
Só podem ser titulares pessoas singulares


Conta Aforro


Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e cada Conta Aforro apresenta um só titular, sendo obrigatória a indicação de uma Morada e de um Número de Identificação Bancária (NIB).

 

Fiscalidade

 

Impostos

Rendimentos pagos anualmente são líquidos de IRS com retenção à taxa liberatória.

Os Certificados do Tesouro estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

fonte:http://certificadosdotesouro.blogs.sapo.pt/1127.html

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