Saiba em que condições pode resgatar o seu PPR
O Ministério das Finanças continua sem esclarecer como serão tributados os PPR.
Os PPR ou os fundos de pensões podem ser resgatados nas condições previstas na lei: Reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, a partir dos 60 anos de idade ou em caso de morte da pessoa segura ou do seu cônjuge. De lembrar que, brevemente, será também possível resgatar PPR para pagar prestações do crédito à habitação. A nova lei aguarda ainda publicação em Diário da República.
Nestes casos, e desde que a primeira entrega tenha sido realizada há mais de cinco anos, os rendimentos gerados ficarão sujeitos a uma taxa efectiva de 8%, caso opte pelo reembolso total do montante. Já se optar por receber o seu PPR sob a forma de renda mensal, os montantes serão tributados por retenção na fonte segundo as tabelas aplicáveis aos rendimentos de pensões. De notar que apenas nas condições previstas na lei é possível pedir o reembolso sob a forma de renda.
Caso o aforrador pretenda resgatar o PPR fora das condições previstas na lei, ficará sujeito a perdas dos benefícios fiscais auferidos, majorados em 10% por cada ano. Além disso, fica sujeito a uma tributação de 21,5% nos primeiros cinco anos; 17,2% entre o quinto e o oitavo ano; e 8,6% a partir do oitavo ano, desde que, nestes casos, pelo menos 35% da totalidade das entregas tenha sido efectuada na primeira metade de vigência do contrato.
fonte:http://economico.sapo.pt/