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Poupanças e Investimentos Seguros

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09
Dez12

Resgate de aplicações financeiras: quando reclamar

adm

Não subscreva produtos financeiros que não conhece e tenha especial atenção ao risco de perda, às comissões elevadas e aos baixos rendimentos. Antes de investir, peça sempre a ficha de informação normalizada.


Comece por perguntar: O capital está garantido? A qualquer momento ou só no vencimento? Posso levantar o dinheiro a qualquer momento? Qual o rendimento líquido (TAEL)?

Se já contratou, examine cuidadosamente as condições de resgate antecipado para evitar surpresas. Podem ser penalizadoras, especialmente no início do contrato. Em caso de dúvida, contacte o nosso serviço de informação financeira.

Depósitos a prazo
Já criticámos várias vezes a publicidade dos depósitos de taxas crescentes, em que uma taxa mais elevada serve como isco para atrair clientes. Antes de subscrever, leia atentamente a ficha de informação normalizada (FIN) do produto, sobretudo a descrição da taxa de remuneração e da mobilização antecipada. Se, no final do prazo, o montante recebido não corresponder ao esperado, confirme se o cálculo corresponde à informação disponibilizada na FIN.

Planos poupança-reforma (PPR)
Para resgatar sem penalização fiscal um PPR, precisa de cumprir uma das seguintes condições: ter 60 anos ou reforma por velhice (equivale a antecipada); motivos de força maior como desemprego de longa duração (mais de 12 meses), incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave. A partir de 1 de janeiro de 2013, o dinheiro aplicado também pode ser mobilizado, sem penalizações, para amortizar empréstimos bancários relativos aos créditos contraídos para a compra de habitação própria e permanente.

O cálculo do valor de resgate de aplicações como os PPR resulta de fórmulas complexas, sobretudo devido às alterações fiscais ocorridas durante o prazo do investimento. Antes de resgatar o seu PPR, certifique-se de que reúne as condições indicadas e exija por escrito o detalhe do cálculo do reembolso a que tem direito.

Alteração das condições de resgate
A instituição bancária tem a obrigação de informar os clientes sempre que as condições de resgate de um produto financeiro sofram alterações. É o caso, por exemplo, dos fundos imobiliários. Segundo o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, as alterações ao regulamento de gestão que impliquem um aumento das comissões devem ser comunicadas individualmente a cada participante, dez dias após o fim do prazo para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) se pronunciar sobre a proposta.

Onde reclamar

  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt
  • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): é o organismo que, em Portugal, supervisiona e regula os mercados de valores mobiliários (ações, obrigações, fundos) e instrumentos financeiros derivados e a atividade de todos os agentes que neles atuam. Esta entidade supervisora poderá aplicar coimas, emitir recomendações ou fornecer um árbitro para o processo de mediação. Para apresentar a sua reclamação online, pode aceder à secção de apoio ao investidor/mediação de conflitos e preencher o respetivo formulário.
    Site: http://www.cmvm.pt
  • Instituto de Seguros de Portugal: autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. Tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
    O acesso ao sistema de reclamações do ISP é gratuito e abrange reclamações sobre operadores, produtos e serviços supervisionados pelo ISP. Embora não tome decisões vinculativas sobre os casos, o seu parecer desempenha um papel relevante na resolução.
    As reclamações podem ser dirigidas diretamente ao ISP ou através do livro de reclamações. No primeiro caso, pode reclamar através de correio postal, fax, correio eletrónico ou pelo formulário disponível no portal do ISP e no portal do consumidor de seguros e fundos de pensões, acessível no portal do ISP.
    Site: www.isp.pt

fonte:http://www.deco.proteste.pt/

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