Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Poupanças e Investimentos Seguros

Poupanças e Investimentos Seguros

Poupanças e Investimentos Seguros

Poupanças e Investimentos Seguros

09
Abr13

Perguntas e respostas sobre as obrigações do Benfica

adm
A SAD do Sport Lisboa e Benfica tem em marcha uma nova emissão de dívida. São obrigações que serão colocadas junto de investidores de retalho, oferecendo uma taxa elevada: 7,25%. O Negócios diz-lhe tudo o que precisa de saber sobre a operação.

Para que servem estas obrigações?

A SAD do Benfica refere que “o produto líquido da oferta destina-se ao financiamento da actividade corrente da Benfica SAD, permitindo-lhe consolidar o respectivo passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de operações que se vencerão num futuro próximo, nomeadamente o reembolso do empréstimo obrigacionista denominado ‘Benfica SAD 2013’, emitido em 23 de Abril de 2010 e com reembolso em 23 de Abril de 2013, no montante de 40 milhões de euros”.

 

Qual o montante da oferta?

“Caso a oferta seja integralmente subscrita, o valor bruto do encaixe da operação será de 45 milhões de euros”, refere a SAD do Benfica no prospecto enviado à CMVM. Ao contrário do que tem acontecido com outras operações do género, não é indicada qualquer possibilidade do valor a emitir ser revisto em alta.

 

A quem se destinam as obrigações?

 

“O mercado alvo da Benfica SAD inclui, para além dos respectivos accionistas e dos sócios e simpatizantes do SL Benfica, também os adeptos de outros clubes que se deslocam ao estádio do SL Benfica para assistir aos jogos ou que a eles assistem através de meios audiovisuais”, refere a SAD.

 

Quantas obrigações vão ser colocadas à venda?

 

A SAD do Benfica revela que a “oferta configura-se numa oferta pública de subscrição de um máximo de até 9 milhões de obrigações, com o valor nominal de 5 euros cada uma. Com esta operação, o objectivo é obter um financiamento de 45 milhões de euros.

Qual o número mínimo de obrigações que tenho de subscrever?

“As ordens de subscrição devem ser apresentadas para um mínimo de 20 obrigações e em múltiplos de 1 obrigação. O máximo de obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de obrigações que estão a ser oferecidas à subscrição e ao processo de rateio”, diz o Benfica. Sendo que o valor de cada um dos títulos é de cinco euros, no mínimo terá de investir 100 euros.

Qual o prazo do investimento?

“O empréstimo tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efectuado ao valor nominal, de uma só vez, em 29 de Abril de 2016”, refere a SAD.

Posso vender antes do fim do prazo?

Estas obrigações serão admitidas à negociação na Euronext Lisbon, podendo os seus detentores vender, ou comprar mais, no mercado secundário. Contudo, é de salientar que, em regra, a liquidez deste tipo de títulos é reduzida, pelo que para desinvestir, poderá ter de vender as obrigações a um preço inferior ao de aquisição, assumindo a perda. Além disso, estas operações estão sujeitas a comissões que variam consoante a instituição.

Quando posso colocar uma ordem de compra?

“O prazo da oferta decorrerá entre as 8h30m do dia 10 de Abril de 2013 e as 15h00m do dia 23 de Abril de 2013, podendo as ordens de subscrição ser recebidas até ao termo deste prazo”, refere o prospecto da operação. Quem pretender investir nestes títulos terá de dar uma ordem de subscrição até ao termo deste prazo.

Onde posso investir nestas obrigações?

“A aceitação da oferta, por parte dos seus destinatários, deverá manifestar-se durante o período acima identificado junto dos membros do sindicato de colocação (ActivoBank, Banco BPI, Millennium bcp, BES, Espírito Santo Investment Bank, BES Açores, BPI e Banco Best)”, refere a SAD do Benfica. Mas poderá fazê-lo também através de “outros intermediários financeiros legalmente habilitados, sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem, mediante a transmissão de ordem de subscrição”.

 
Dei uma ordem de compra. Posso desistir?

Mesmo depois de colocada uma ordem de compra, os investidores têm o direito de alterar ou revogar a sua ordem de subscrição “através de comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, em qualquer momento até às 15h00 do dia 19 de Abril de 2013, inclusive”, explica a SAD.

Quando saberei com quantas obrigações fiquei?

“Os resultados da oferta, bem como o eventual rateio, serão processados e apurados pela Euronext, sendo publicados no boletim de cotações da Euronext e divulgados no sistema de difusão de informação da CMVM no seu website (www.cmvm.pt) no dia 24 de Abril de 2013, salvo eventuais adiamentos ao calendário da oferta que sejam comunicados ao público”, diz o Benfica.

 

E se a procura superar a oferta? O que acontece? 

“Se a procura de obrigações for superior ao número de obrigações disponíveis, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem obrigações por atribuir”, esclarece o Benfica. Os critérios são os seguintes:

- Atribuição de 200 obrigações a cada ordem de subscrição (ou do número de obrigações solicitadas, no caso de este ser inferior a 200). No caso de o número de obrigações disponíveis ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil. Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas;

 

- Atribuição das restantes obrigações solicitadas em cada ordem de subscrição de acordo com a respectiva data em que deram entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às que primeiro tenham entrado. Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, será atribuído um número de obrigações adicional proporcional à quantidade solicitada na respectiva ordem de subscrição, e não satisfeita pela aplicação do critério anterior, em lotes de uma obrigação, com arredondamento por defeito; 

- Atribuição sucessiva de mais uma obrigação às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de uma obrigação. No caso de o número de obrigações disponíveis ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens a serem satisfeitas.

Qual a taxa de juro oferecida? 

A taxa de juro dos cupões é fixa. A taxa anual nominal bruta definida pela SAD do Benfica é de 7,25%, ao ano. Esta fica acima da de 6% paga pelo Benfica na anterior emissão de dívida, a qual será reembolsada através do financiamento conseguido com a operação agora em curso. A taxa é inferior à de 8,25% paga na última operação pelo Porto e os 9,25% do Sporting.

 

É como um depósito, ou tenho de pagar comissões?

À subscrição das obrigações, ao contrário do que acontece nos depósitos a prazo, estão associadas despesas e comissões, pelo que deverá solicitar ao intermediário financeiro, a simulação dos custos do investimento a efectuar, para obter a taxa interna de rentabilidade do mesmo. Por norma, assumindo a manutenção dos títulos até à maturidade, é cobrada a comissão de subscrição, de custódia, pagamento de juros e resgate. “O investidor deve tomar em consideração essa informação antes de investir, nomeadamente calculando os impactos negativos que as comissões devidas ao custodiante podem ter na rendibilidade do investimento (para pequenos montantes investidos esse investimento pode nem sequer ser rentável)”, alerta a SAD do Porto.

 

Quando são pagos os juros das obrigações?

“A liquidação física e financeira da oferta e a emissão das obrigações ocorrerá no terceiro dia de negociação após a divulgação dos resultados da oferta, isto é no dia 29 de Abril de 2013, data a partir da qual se inicia a contagem de juros. Desta forma, os juros das obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento a 29 de Abril e 29 de Outubro de cada ano de vida das obrigações, ocorrendo o primeiro pagamento a 29 de Outubro de 2013 (o período de contagem de juros inicia-se a 29 de Abril de 2013)”, diz a SAD. Sobre os juros recaem impostos e também comissões (por pagamento de cupão).

Que impostos tenho de pagar? 

Os juros e outros rendimentos de capitais obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal para efeitos fiscais estão sujeitos a IRS. Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%.

E se vender antes e tiver mais-valias. Que impostos pago?

“O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de obrigações (e outros valores mobiliários e activos financeiros) é tributado à taxa especial de IRS de 28%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares e tributação a taxas progressivas que pode atingir os 48%.

 

Optando pelo englobamento, este rendimento estará sujeito a uma sobretaxa extraordinária de IRS 98 de 3,5%, que incidirá sobre o rendimento colectável que resulte do englobamento, na parte que exceda, deduzidas as contribuições para a segurança social, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (6.790 euros). A sobretaxa extraordinária incide apenas sobre os rendimentos auferidos no ano fiscal de 2013.

 

Adicionalmente, este rendimento, sendo englobado pelo respectivo titular, estará ainda sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 2,5%, na parte do rendimento colectável que seja superior a 80.000 euros mas não exceda 250.000 euros. O quantitativo do rendimento colectável que exceda 250.000 euros estará sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 5%”, diz o Benfica.

Qual o risco destes títulos?

Ao contrário do que aconteceu em grande parte das últimas emissões de dívida para retalho, as obrigações da Benfica SAD não dispõem de notação de risco, o que torna mais difícil a avaliação do risco assumido pelos investidores. No prospecto, a Benfica SAD diz que “as obrigações podem não ser um investimento adequado para todos os investidores. Cada potencial investidor nas obrigações deve determinar a adequação do investimento em atenção às suas próprias circunstâncias”.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2010
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2009
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D