Seguradoras contra revisão da lei de resgate dos PPR
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) considera desajustada a reivindicação da Deco para revisão da nova lei do resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações de crédito à habitação.
«Das duas uma, ou eu não entendo a nota da Deco, ou a Deco não entende a doutrina fiscal dos últimos dez anos», afirmou o presidente da APS, Pedro Seixas Vale, num encontro com jornalistas em Lisboa, citado pela Lusa.
Segundo o responsável, a lei em vigor permite que haja o reembolso dos planos de poupança e reforma (PPR), mesmo para as entregas com menos de cinco anos, quando os subscritores passam por situações excecionais de desemprego de longa duração, doença prolongada ou incapacidade para o trabalho.
«Algumas das situações previstas pela Deco já estão contempladas na lei, ou estão previstas na doutrina emanada das autoridades fiscais, pelo que penso que esse é um problema menor no conjunto das questões que se põem à volta dos PPR», disse.
A Deco anunciou na semana passada que vai pedir ao Parlamento que isente os desempregados da penalização por resgate antecipado de PPR (dos últimos cinco anos) para pagar crédito à habitação, e retifique a lei recentemente aprovada.
Até agora, os PPR só podiam ser resgatados na reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade mas, a nova lei, aprovada em julho, permite resgatar PPR sem penalização para amortizar o crédito, desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.
O saldo das entregas dos cinco anos anteriores também pode ser usado em situações excecionais, como desemprego de longa duração ou doença prolongada, mas com uma penalização: a devolução do benefício fiscal, acrescida de 10% por cada ano decorrido fora dos cinco anos.
O presidente da APS realçou que, de acordo com os números recolhidos pela APS junto da Associação Portuguesa de Bancos (APB), existem 130 mil contratos de crédito à habitação com dificuldades de pagamento, num universo de 1,4 ou 1,5 milhões de portugueses que possuem PPR.
«Só 10% das pessoas que têm PPR é que, potencialmente, teriam que recorrer a esta possibilidade», assinalou.
Porém, «quem faz PPR é quem tem maiores rendimentos e maior possibilidade de poupança», pelo que, segundo a lógica, não deverá ter dificuldades em suportar as prestações do crédito à habitação, sublinhou o presidente da APS, considerando um erro a liberalização total do resgate dos PPR para o pagamento de prestações do crédito à habitação.
«O número de resgates de PPR para fazer face às responsabilidades com prestações do crédito à habitação tem sido relativamente pequeno, até agora. Evidentemente, que há algumas alterações que têm sido feitas na legislação e vamos ver qual será a evolução futura, no entanto, até ao momento, tem uma expressão pequena», frisou Seixas Vale.
«Isto não me surpreende, porque o universo de pessoas que possuem PPR é muito maior do que as pessoas que têm dificuldades no pagamento do crédito bancário», reforçou.
Seixas Vale assegurou que a APS tem vindo a defender que «as pessoas com dificuldades comprovadas no pagamento do crédito à habitação» devem beneficiar da possibilidade de resgatar os seus PPR.
Quanto às pessoas que não têm essas dificuldades, «não deveria haver essa liberalização, porque os PPR, e bem, desde o início, tiveram determinado tipo de benefícios fiscais, que foram pagos por todos os portugueses e, portanto, isso iria beneficiar pessoas que não têm necessidade nenhuma desse benefício», considerou.
De acordo com a APS, desde a introdução destes incentivos, é possível contabilizar um total de 1,7 mil milhões de euros em benefícios fiscais concedidos pelo Estado ligados aos PPR.
Quanto à nova legislação, a mesma trouxe, na opinião do presidente da APS, uma «situação mais equilibrada».
fonte:http://www.tvi24.iol.pt/