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Poupanças e Investimentos Seguros

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03
Out15

Obrigações do tesouro para particulares serão emitidas até 10 anos

adm

A autorização do Governo e as condições para a emissão das obrigações do tesouro de rendimento variável (OTRV) destinadas aos particulares foram publicadas esta sexta-feira em "Diário da República" e começam a vigorar já amanhã. Mas isto não significa que o produto fique já disponível aos potenciais investidores.

O novo produto de títulos de dívida pública, que pretende ser complementar à oferta de certificados (de aforro e do tesouro), vai ser comercializado pelos bancos, podendo as candidaturas ser feitas pelas instituições de crédito ou por consórcios de instituições de crédito. A designação dos bancos caberá ao IGCP - a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

De acordo com a autorização - aprovada na semana passada pelo Conselho de Ministros - agora publicada, estes títulos de dívida pública dirigidos ao retalho vão ter um prazo de emissão até 10 anos, sendo o reembolso pago de uma só vez na data de maturidade respetiva.

A publicação da resolução do Conselho de Ministros é um dos passos necessários para que possa avançar-se com a emissão e comercialização das OTRV o que, segundo referiu na altura a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, deverá verificar-se "em breve".

O diploma refere que a emissão de OTRV tem como objetivo "a dinamização do mercado de dívida pública portuguesa através da diversificação e alargamento do conjunto de instrumentos financeiros existentes, designadamente pela disponibilização de um instrumento de médio e longo prazo, com uma taxa de juro nominal variável e transacionável em mercado secundário".

À semelhança do que sucede com os certificados, as OTRV pretendem também promover a aplicação de poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com características idênticas às obrigações do tesouro, só que oferecendo uma remuneração variável. Tal como o Dinheiro Vivo adiantou na passada quinta-feira, as OTRV terão uma taxa de juro indexada à Euribor, a que acrescerá um prémio - cujo valor permanece desconhecido mas que será definido em função das condições de mercado.

As OTRV serão cotadas em bolsa e transacionadas no mercado secundário. Cada particular poderá investir um mínimo de mil euros e um máximo de um milhão de euros - montantes idênticos aos dos Certificados do Tesouro.

Algumas das características e o que falta saber:

O que são as OTRV e onde poderão ser compradas?

São obrigações do Tesouro dirigidas a particulares, mas em tudo semelhantes às disponíveis para investidores institucionais. Vão ser comercializadas através de bancos nacionais (que se mostrarem disponíveis para o fazer) "a designar pelo IGCP". Não se sabe se também vão estar disponíveis nos balcões do CTT ou online, como sucede com os certificados.

Quanto se pode investir e quando?

Os valores mínimo e máximo por investidor variam entre mil e um milhão de euros. O produto ficará disponível "em breve", ainda neste ano.

Quanto vão render?

As OTRV terão uma maturidade de médio e de longo prazo (a ministra referiu cinco ou dez anos) e terão uma taxa de juro variável, indexada à Euribor, podendo o preço sofrer oscilações em função da procura e a oferta nas vendas antecipadas. A periodicidade do pagamento dos juros será definida aquando da emissão. A esta taxa acrescerá um prémio ainda não conhecido.

São mais rentáveis do que os certificados?

Não é possível antecipar, tendo em conta que se desconhece o prémio e os prazos.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

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