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Poupanças e Investimentos Seguros

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25
Jan12

O ABC das finanças

adm

Num país onde mais de 80% dos cidadãos não sabe o que é uma taxa Euribor e um ‘spread’, aqui se relembram simples conceitos essenciais a uma cidadania efectiva.

Os resultados do último Inquérito de Literacia Financeira, promovido pelo Banco de Portugal, deixaram muito a desejar. Revelaram que Portugal e os portugueses têm ainda um longo caminho a percorrer no que toca a compreender simples conceitos utilizados nas finanças do dia-a-dia. A literacia financeira não é um capricho de um país subdesenvolvido nestes parâmetros mas sim um instrumento essencial para uma efectiva cidadania. Clientes informados são clientes exigentes.

C - Carência de capital
Corresponde a um período, geralmente inicial, em que a prestação do empréstimo é composta apenas por juros e não por capital e juros. É utilizado principalmente por jovens, de forma a aliviar os encargos mensais com a casa em início de carreira. Alguns bancos permitem também a sua utilização no "meio" do empréstimo, como forma de aliviar as prestações com a casa durante alguns meses em caso de, por exemplo, desemprego.

D - Derivados
Tal como o nome indicada, os produtos derivados são instrumentos que derivam de um activo subjacente. Esses activos podem ser acções, obrigações, índices, taxas de juro, matérias-primas ou outros, tendo como essência a concretização de um negócio no futuro com base num preço estipulado no presente. No vasto universo de instrumentos derivados, que em muitos casos podem ter um significativo nível de alavancagem associado, encontram-se produtos como contratos de futuros, contratos ‘forwards', opções, warrants, certificados e ‘contract for difference' (CFD). Todos estes instrumentos são produtos complexos e, por isso, apenas recomendados a investidores com conhecimentos avançados.

Diferimento de capital
É, a par com a carência de capital, uma forma de aliviar as prestações mensais do crédito à habitação. Neste caso, o devedor relega para o final do empréstimo uma parcela do mesmo, regra geral até 35%. O valor das prestações será menor já que estará a amortizar menos capital.

Dividendos
Trata-se da parcela dos lucros de uma empresa que é distribuída pelos accionistas.

E - Euribor
São taxas interbancárias e resultam da média das taxas praticadas entre 47 bancos de países da União Europeia e de países terceiros na oferta de fundos entre si. As taxas Euribor são os principais indexantes para o crédito e para os depósitos, e tendem a acompanhar a taxa de juro de referência fixada pelo Banco Central Europeu. No entanto, as Euribor são também influenciadas pelo nível de inflação e do crescimento económico na zona euro.

F - Franquia
Trata-se de um montante inicial de responsabilidade no pagamento de danos que fica sempre a cargo do tomador de seguro. Por exemplo, imagine um seguro de saúde, cujo valor da franquia é de 35 euros. Significa isto que, todos os anos, quando recorrer à primeira consulta desse ano e utilizar o seguro de saúde, os primeiros 35 euros serão por sua conta.

Fundos de investimento
Consistem em instrumentos de investimento colectivo, repartidos em unidades de participação, com vista a aplicar as poupanças dos seus participantes no mercado. Os fundos podem tomar uma de duas classes abrangentes: ou são fundos imobiliários, caso as aplicações sejam feitas fundamentalmente em imóveis, ou fundos mobiliários, caso a estratégia de investimento seja centrada em activos financeiros como acções, obrigações, depósitos e até em outros fundos.

O - Obrigação
É um título de dívida. A entidade que emite dívida, geralmente uma empresa (dívida corporativa) ou um Estado (dívida soberana) compromete-se a pagar uma taxa de juro periódica ao proprietário da obrigação - cupão ou taxa de cupão - e a ressarcir a totalidade do empréstimo na maturidade da obrigação.

P - Período de carência
Representa o prazo inicial até que o seguro possa ser activado. Geralmente varia entre um mês e seis meses.

Prémio
Trata-se do valor, geralmente com periodicidade mensal ou anual, a pagar por um seguro.

R - Rating
Consiste no termo anglo-saxónico utilizado para definir a notação da dívida de uma empresa ou país. O ‘rating' traduz assim o risco creditício associado a um agente económico, indica a capacidade de uma empresa ou um Estado cumprir os seus compromissos financeiros para com os seus credores.

S - Spread
É a margem que o banco aplica sobre a taxa de referência ou sobre o indexante de um empréstimo. É o lucro que o banco realiza por lhe emprestar dinheiro ou, por outras palavras, o "preço" definido pelo banco para conceder determinado empréstimo. Quanto maior o risco que esse empréstimo/cliente representar para a instituição tanto maior o custo do empréstimo, ou seja, o ‘spread'.

T - Taxa Anual Efectiva Global (TAEG)
Compreende todos os custos relativos a um empréstimo. Ou seja, além do valor do indexante e do ‘spread', inclui todos os encargos relacionados com o empréstimo, como comissões e seguros. É com base nesta taxa que deverá avaliar as diferentes ofertas de crédito. No caso do crédito à habitação esta taxa é denominada apenas de Taxa Anual Efectiva (TAE).

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)
No caso do crédito à habitação, o Banco de Portugal instituiu a obrigatoriedade das instituições de crédito revelarem também a TAER. Esta taxa inclui todos os custos já considerados na TAEG mas acrescenta ainda os custos relacionados com o ‘cross-selling'. Isto é, a subscrição de produtos (como depósitos ou a simples domiciliação de ordenado) no acto da contratação de um empréstimo para a casa que lhe permitem baixar o ‘spread' oferecido pelo banco. Alguns destes produtos representam um custo adicional para o cliente, os quais são vertidos na TAER. Esta é a taxa a ter em conta quando avalia as diferentes ofertas de crédito à habitação.

Taxa Anual Nominal (TAN)
É constituída apenas por duas parcelas. Engloba o valor do indexante ou da taxa de referência e o ‘spread' aplicado. É insuficiente para aferir dos custos totais que o empréstimo terá para o cliente.

Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Esta taxa é-lhe apresentada quando subscreve aplicações financeiras, como depósitos a prazo. Trata-se de uma taxa bruta, ou seja, que não tem em conta as deduções fiscais. No caso do depósitos a prazo e dos dividendos, por exemplo, subtraindo o imposto correspondente, actualmente em 25%, fica com a taxa anual nominal líquida (TANL).

Taxa fixa
Quando contrata um empréstimo, ou até mesmo quando subscreve um depósito a prazo, a taxa oferecida poderá ser fixa ou variável. No caso de um empréstimo bancário, o cliente pode optar entre uma taxa fixa, a qual como o próprio nome indica, permanecerá imutável durante um período de tempo ou mesmo por todo o contrato, ou por uma taxa variável, que varia de acordo com o indexante, ou seja, estará sujeito às oscilações do mercado, regra geral, a taxa Euribor.

Y - Yield
A ‘yield' de uma obrigação traduz a rendibilidade média anual desse activo até à maturidade. A ‘yield' é também encarada pelos investidores como um indicador de risco: quanto maior a ‘yield' de uma obrigação, por exemplo, mais rentável será esse activo mas também maior será o risco desse investimento.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

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