Cuidados a ter na escolha de um produto bancário
Ler atentamente a informação é o primeiro passo.
Ler cláusulas e entrelinhas parece aborrecido mas pode evitar muitos dissabores e antecipar posteriores queixas nas autoridades competentes. Por isso, quando escolhe um produto bancário, mais vale estar bem informado sobre aquilo que vai subscrever. À primeira vista a informação pode parecer demasiada, mas ajudá-lo-á a evitar surpresas desagradáveis mais tarde.
1. Ler a ‘FIN' atentamente
No caso de estar a pensar contratar um empréstimo, lembre-se de que a instituição de crédito a que recorrer tem o dever de lhe entregar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) onde constam todas as condições do crédito, como o custo, o montante e a duração do empréstimo, o valor das prestações e as garantias exigidas. Este documento deve ser-lhe entregue quer nas instituições bancárias quer em qualquer ponto de venda. Não deixe de a pedir.
2. Compare várias opções
A Ficha de Informação Normalizada serve para, entre outras coisas, conseguir comparar os produtos que pretende subscrever. Utilize-a para tomar uma decisão esclarecida e informada, lembrando-se sempre que a instituição tem obrigação de o ajudar a compreender a FIN e de esclarecer todas as suas dúvidas.
3. Avaliar os custos
Muitas vezes olhamos para o valor que nos apresentam em determinado produto, mas esquecemo-nos de calcular o seu impacto no orçamento mensal. Não deixe de calcular a taxa de esforço aquando da contratação de um crédito, tendo em conta os encargos com outros compromissos financeiros e também as suas despesas fixas.
4. Pedir a minuta do contrato
Depois de ter escolhido e decidido qual o crédito que pretende contratar, lembre-se de que está no direito de pedir a minuta do contrato, antes da assinatura do mesmo. Leia atentamente todas as condições constantes no contrato e só depois proceda à sua assinatura.
5. E nas contas de depósito?
No caso dos depósitos, lembre-se que a instituição onde tem conta deve disponibilizar-lhe um extracto com informação relativa aos movimentos realizados nas suas contas, bem como outra informação complementar. Nos extractos disponibilizados pelo banco deve sempre constar as datas de início e final do período a que se refere o extracto, as datas dos movimentos, a data-valor dos movimentos, a descrição da operação a que se referem os movimentos, os montantes e indicação de se se tratam de movimentos a débito ou a crédito, o saldo contabilístico resultante dos movimentos e o saldo disponível no final do período.
6. Saiba a quem recorrer se precisar de ajuda
Sinta-se no direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato ou no decurso do mesmo, mesmo quando adquire um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. A reclamação pode ser apresentada através do preenchimento de folha(s) do Livro de Reclamações que todas as instituições de crédito e sociedades financeiras são obrigadas a disponibilizar. Pode também optar por apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário, que, no caso de não ser a entidade responsável por lhe responder, encaminhará, de acordo com a lei, a sua queixa para a CMVM ou para o ISP.
fonte:http://economico.sapo.pt