Tudo o que precisa de saber antes de investir no Brasil
Ter uma boa assessoria jurídica é indispensável se pensa criar um negócio no Brasil.
Antes de investir no Brasil é preciso estar bem informado das particularidades do mercado para não ter surpresas desagradáveis. Até porque não se esqueça que o Brasil é uma república federativa, constituída por 26 estados e um distrito federal, o que faz com que todos os estados tenham características socioeconómicas e culturais específicas. E, consequentemente, implica necessidades locais diferenciadas.
Num país com, pelo menos, três níveis de legislação - municipal, estadual e federal -, todo o cuidado é pouco. O Diário Económico falou com Duarte de Athayde, advogado e sócio da Abreu Advogados, que destaca alguns procedimentos a ter a todos os que querem investir no Brasil. E talvez o primeiro passo seja mesmo identificar a região que mais se adequa ao seu negócio.
Que tipo de restrições existem ao investimento estrangeiro?
Há restrições na aquisição de imóveis e limitações à participação do capital estrangeiro em instituições financeiras, na exploração de serviços aéreos públicos, na propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão e, finalmente, no sector da mineração. É vedada a participação do capital estrangeiro em actividades que envolvam produção de energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correio e telégrafos e industria aeroespecial.
Qual a melhor forma de investir no Brasil?
Depende da dimensão da empresa. O investidor pode pretender investir a título individual ou através da constituição de uma sociedade. No primeiro caso terá de obter uma autorização do Ministério do Trabalho, que está condicionada, entre outros requisitos, à prova de investimento em moeda estrangeira, em sociedade nova ou já existente. Se a opção for uma sociedade, basta outorgar o respectivo contrato e registá-lo na Junta Comercial ou no Cartório de Registo de Pessoas Jurídicas, consoante o tipo societário, para obter o número de inscrição no registo de empresas (NIRE).
Para constituir uma sociedade são necessários pelo menos dois sócios e no caso de ser estrangeiro, pessoa singular, tem de constituir procurador residente no Brasil e estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), equivalente ao número de contribuinte português. Se o sócio estrangeiro for pessoa colectiva, a inscrição deve ser feira no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal., que deverá ser obtido via cadastro de empresas do Banco Central do Brasil.
É possível criar uma empresa apenas com sócios estrangeiros?
Sim, desde que ela não actue nos ramos que a legislação limita a participação do capital estrangeiro. No entanto, os administradores, têm que ser brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no Brasil.
Há limite de investimento estrangeiro?
A lei brasileira não fixa um valor mínimo para o investimento ou um prazo máximo para a sua concretização, salvo excepções.
Quais os principais cuidados a ter a nível fiscal e legal?
O sistema fiscal brasileiro é extremamente complexo e disperso. Os tributos dividem-se em impostos, taxas, contribuições de melhoria, outras contribuições e empréstimos compulsórios. Ter em atenção o facto de existirem impostos federais, estaduais e municipais, sendo frequente a sua sobreposição. Assim, a tributação pode variar de um município e de um Estado para o outro. Desta forma, reveste-se de grande importância, um conhecimento profundo do sistema e planear o investimento de forma a optimizar a carga tributária dentro dos limites da lei.
É ainda fundamental ter conhecimento da legislação trabalhista e ter em conta que a legislação brasileira prevê categorias específicas de vistos para situações e pretensões determinadas. Não é qualquer tipo de visto que permite o trabalho a estrangeiros no país, daí que o investidor português tem de se preocupar em obter o visto que lhe permite acompanhar adequadamente o seu investimento.
É crucial pedir ajuda especializada para facilitar o negócio?
Portugal e Brasil são nações com perfis e características distintas, o que pode travar a concretização de relações negociais. Daí que o investidor português deva contratar uma assessoria especializada, que o esclareça sobre as principais peculiaridades do mercado brasileiro alvo, e o oriente sobre as respectivas práticas comerciais e legais.
É preciso constituir provas de investimento e abrir contas bancárias?
A legislação brasileira exige o registo do investimento estrangeiro no Banco Central do Brasil, de forma a comprovar a legalidade da entrada do dinheiro no país e para facilitar a remessa de lucros e o repatriamento do capital. É importante que o investidor não residente no país constitua um representante legal que juntamente com o representante da empresa receptora do investimento estrangeiro, será responsável pelo registo da operação.
Que entidades deve consultar antes de iniciar um negócio no Brasil?
Deve consultar o BrasilGlobalNet, um portal de promoção comercial e investimentos do Ministério das Relações Exteriores brasileiro, que dá informações sobre produtos e serviços brasileiros, indicado-res económicos, mecanismos de apoio e incentivo a investimentos. Este portal de negócios dá ainda acesso a contactos de uma rede de operadores estrangeiros e nacionais do Ministério das Relações Exteriores brasileiro.
Além, deste portal, é imprescindível contactar as embaixadas e os consolados do país e o Sector de Promoção Comercial mais próximo, que dispõe de técnicos que auxiliam empresas estrangeiras a investir no Brasil.
fonte:http://economico.sapo.pt