Ainda vale a pena investir num PPR?
Se for ao banco à procura de conselhos para aplicar as suas poupanças para a reforma, o mais certo é sair de lá com um plano de poupança-reforma (PPR) ou um dos superdepósitos em campanha. Será a estratégia mais adequada para o seu pé-de-meia? Os produtos em campanha são geralmente depósitos para o curto prazo e os PPR, apesar de serem conhecidos como ferramenta de poupança de longo prazo, perderam muito interesse com o fim dos benefícios fiscais para a maioria dos aforradores.
Poupar para a reforma continua a ser muito importante, talvez mais do que nunca, mas há que repensar as estratégias de poupança. Obter uma reforma dourada pode não se limitar à subscrição de produtos financeiros, recorrendo a estratégias complementares, como o imobiliário. Mas aqui cingimo-nos aos produtos financeiros que permitem entregas regulares. Vamos definir estratégias simples para constituir um complemento de reforma, consoante a idade do aforrador.
Peso-pesado passou à história
O número de subscritores de PPR tem registado, nos últimos anos, um crescimento
constante superior a sete por cento, segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Em 2010, houve um aumento de 8,3%, aproximando o número de contratos dos três milhões. No final do ano passado estavam investidos em PPR cerca de 16,7 mil milhões de euros, mais 10% do que em 2009. Estes valores revelam que os PPR continuam a ser um dos mais importantes veículos de poupança de médio e de longo prazo, essencialmente devido à crescente tomada de consciência coletiva quanto à relevância da poupança individual para a reforma, diz o ISP.
São os PPR sob a forma de seguro que representam a maior fatia (87%), seguidos pelos PPR sob a forma de fundo de investimento (10,4%) e fundos de pensões (2,6%). Estas duas últimas categorias têm mesmo verificado diminuições das subscrições, enquanto os PPR na modalidade de seguros aumentaram 11,2%.
A ideia de poupar para a reforma não se pode limitar à subscrição de PPR. A sua principal vantagem era o benefício fiscal à entrada, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Mas as regras mudaram e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais, foram definidos limites máximos de dedução fiscal.
Apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá beneficiar das deduções fiscais máximas dos PPR. Incluem-se nestes limites todas as despesas com benefícios fiscais, como seguros, donativos e energias renováveis. Assim, quem tenha um seguro de vida associado ao crédito à habitação, não consegue usufruir do benefício fiscal dos PPR. Ou seja, eles existem, mas poucos ou nenhuns os poderão usufruir.
Mantém-se o benefício fiscal à saída, isto é, a taxa de imposto reduzida (8,6%), desde que respeitadas as condições legais. Na prática, passam a ter uma tributação semelhante à dos seguros de capitalização, mas os PPR exigem a permanência até à reforma.
No gráfico em baixo, comparamos o rendimento das várias classes de fundos PPR com outras categorias. A que mais se assemelha a um PPR neutro são os fundos mistos defensivos, que aplicam até 30% do património em ações. As diferenças de rendimento não são significativas, exceto em 2010, em que os mistos defensivos conseguiram 3,3%, acima do apresentado por qualquer classe de PPR. Os fundos de obrigações euro médio/longo prazo foram os mais beneficiados nos últimos anos devido à descida das taxas, enquanto os mistos cresceram em 2010. Assim, os fundos PPR não são uma categoria que se destaque, comparativamente aos fundos mistos, sendo apenas mais moderados nos ganhos e nas perdas.
Quanto aos seguros, os PPR de capital garantido renderam em média 2,4% em 2010 e 2,9% nos últimos cinco anos. São valores muito semelhantes ao dos seguros de capitalização de capital garantido (respetivamente 2,7% e 2,9%).
Sempre criticámos as elevadas comissões: nos seguros PPR de capital garantido, o custo médio de subscrição e entrega é 1,1%. Acrescem os custos de gestão e depósito e a comissão de transferência, limitada a 0,5 por cento. Se compararmos as comissões dos fundos PPR com as dos mistos, os PPR são mais caros.
E os Certificados de Reforma?
Estas mudanças nos benefícios fiscais também acabaram com o pouco interesse que
existia nos Certificados de Reforma (CR), ou seja, a acumulação do benefício fiscal com o dos PPR. Nos CR, a dedução fiscal corresponde a 20% do montante aplicado com o limite de 350 euros para qualquer idade e as entregas são uma percentagem fixa do salário (2%, 4% ou 6%). Só atingiria o limite máximo do benefício fiscal se tivesse um salário mensal superior a 3645 euros (se descontar 4%) ou superior aos 7292 euros (caso desconte 2%), durante os 12 meses.
Estes benefícios fiscais foram incluídos no mesmo limite das deduções dos PPR. Na prática, é como se não existissem. Em 2010, os CR renderam apenas 0,15% e, nos 12 meses que terminaram em outubro, perderam 3,5%, penalizados pela exposição à dívida pública portuguesa. Além disso, não permitem o resgate antecipado.
fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E