Descubra os planos de poupança e as estratégias de reforma certas para o seu património.
Será que, no futuro, ainda poderemos contar com as pensões do Estado? Certamente. Mas serão suficientes para assegurar um nível de vida aceitável? Provavelmente não. É por isso que todos os portugueses devem preparar os seus complementos de reforma o mais cedo possível. Muitas pessoas não conseguirão manter o nível de vida de que usufruíram durante o período ativo apenas com a reforma atribuída pela Segurança Social, ainda que a esta se junte um eventual complemento proporcionado, por exemplo, pela empresa na qual trabalham.
Para evitar a diminuição dos rendimentos quando chegar à reforma terá de poupar regularmente e rentabilizar da melhor forma todos os euros que for colocando de parte (aceder à calculadora). O dinheiro de que não necessita no imediato nem para um objetivo preciso (compra de casa ou troca de automóvel, por exemplo) e pretenda acumular para a reforma ou para deixar aos seus herdeiros deve ser canalizado para um investimento de longo prazo. Adapte a estratégia à sua situação e aos montantes em causa.
Benefício fiscal fora dos cortes
Desde o seu nascimento em 1989, a principal vantagem dos planos de poupança-reforma (PPR) era o benefício fiscal que proporcionavam à entrada. Até 2011, era possível deduzir 20% das entregas anuais efetuadas até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Tais benefícios tinham um forte impacto na rentabilidade efetiva.
No entanto, nesse ano mudaram as regras e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais dos PPR, foram definidos limites máximos de deduções fiscais. Apenas quem tiver um rendimento anual até 7 mil euros poderá beneficiar das deduções fiscais máximas. Na prática, será muito difícil dada a provável escassez do rendimento.
Para quem tem um rendimento anual entre 7 mil a 80 mil euros poderá deduzir entre 60 e 100 euros. Mas, nestes limites, incluem-se todas as despesas com benefícios fiscais (seguros, donativos). Por exemplo, quem tenha um seguro de vida pelo crédito à habitação, já não conseguirá usufruir deste benefício fiscal dos PPR.
Apesar do benefício fiscal à entrada ser uma miragem, a vantagem fiscal à saída é um bónus para os investidores: a taxa de imposto pode ser reduzida face a outras aplicações financeiras, como depósitos, obrigações e ações. Assim, se a aplicação durar, pelo menos, 5 anos e se o resgate ocorrer dentro das condições previstas na lei (na aposentação, após os 60 anos, em caso de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade para o trabalho, falecimento do titular ou pagamento de prestação do crédito à habitação própria permanente), o rendimento será tributado a 8%, para entregas posteriores a 2006.
Fundos batem os seguros
Embora a tributação reduzida à saída seja uma vantagem, não deve subscrever o primeiro PPR que lhe propuserem. Primeiro, é preciso distinguir os PPR na forma de fundos de investimento ou de pensões dos PPR na modalidade de seguros de vida. As seguradoras normalmente garantem o capital investido dos seus PPR e, muitas vezes, um rendimento mínimo anual. São, naturalmente, menos arriscados do que os fundos PPR. Em 2012, a rentabilidade bruta média dos seguros PPR foi de 2,5%, enquanto os fundos PPR renderam 10,8 por cento.
Um dos aspetos que sempre criticámos nos PPR são as pesadas comissões. São cobradas comissões de subscrição (por cada entrega), gestão e depósito, reembolso e transferência. Além disso, se compararmos as comissões aplicadas nos PPR com a dos fundos mistos, por exemplo, as diferenças são substanciais.
O custo de subscrição (e por cada entrega) é particularmente significativo nos seguros PPR de capital garantido, cobrando 1,3%, em média. Contudo, há seguros que cobram comissões exorbitantes: é o caso da seguradora España, S.A., que cobra até 9% nos seus PPR. Também o Prévoir PPR 2,5% cobra 5% por cada entrega: ainda que garanta um rendimento mínimo de 2,5%, as comissões anulam todo o rendimento e o aforrador ainda fica a perder.
Existem muitos PPR que podem cobrar 3% e 3,5% por cada entrega: PPR Tranquilidade Plano Seguro e PPR Tranquilidade Plano Mulher, Reforma PPR da Ocidental, UniversAll PPR da Allianz, Viva PPR XXI da Groupama, Liberty PPR Mais e PPR Alico da MetLife. Nos PPR sob a forma de fundo, a comissão de subscrição é mais baixa: 0,7%, em média.
Já a comissão de gestão (e depósito) é mais significativa nos fundos, cobrando, em média, 1,6 por cento, enquanto nos seguros é de 0,9%, em média. Existe ainda a comissão de transferência, mas está limitada a 0,5% no caso dos PPR com garantia de capital, pois os PPR que não garantem o capital não podem aplicar esta comissão.
Descubra Escolhas Acertadas
Depois de mergulharem na análise a 114 PPR em comercialização atualmente em Portugal, os nossos analistas encontram apenas 7 que podem merecer as suas poupanças de reforma. Por isso, se já tem um PPR e o desempenho deixa muito a desejar, deve transferi-lo para um PPR mais rentável e com menos comissões.
Os PPR são indicados para os aforradores entre 40 e 55 anos. Até aos 50 anos, opte por PPR sob a forma de fundos porque tem maior potencial de valorização: o Espírito Santo PPR e o PPR Património Reforma Conservador são os melhores nesta área. São dois fundos de risco diferente: o PPR Património Reforma Conservador é especialmente indicado para um investidor que aceite alguma exposição ao risco mas pouca, enquanto o Espírito Santo PPR, que tem obtido resultados superiores, é o mais arriscado das nossas Escolhas Acertadas. Atualmente tem cerca de um quinto da carteira aplicado no mercado acionista.
A partir dos 50 anos, prefira planos com capital garantido, sejam seguros sejam fundos de pensões. Entre os seguros, as nossas recomendações são o Generali PPR + Seguro (com prémios únicos ou periódicos) e o Allianz PPR Ativo. Todos eles obtiveram rentabilidade brutas de 4% em 2012, entre 4,2% e 4,7% por cada um dos últimos 3 anos civis e garantem um rendimento mínimo de 3% ou mais em 2013.
Ainda nas nossas preferências estão dois fundos com capital garantido: o PPR SGF Garantido (valorizou-se 12,3% em 2012) e o PPR Garantia de Futuro (11,4% em 2012).
Ao abrigo do nosso protocolo, os associados da DECO podem subscrever o PPR Património Reforma Conservador e o PPR SGF Garantido junto da SGF sem pagarem comissões e recebendo um prémio anual de fidelidade de 0,5%. O PPR Património Reforma Conservador tem ainda uma bonificação de 1% por cada entrega. Aceda à informação sobre o protocolo.
Pagar a prestação com regras claras
Quem constituir um plano de poupança para complemento da reforma poderá resgatá-lo numa das seguintes situações: a partir dos 60 anos ou quando se reformar por velhice, ou seja, a partir do momento em que lhe for atribuída a pensão de velhice de qualquer regime de proteção social. Também é possível resgatar o plano, sem penalização fiscal, em situações em que o subscritor ou algum dos membros do agregado familiar experimente especial dificuldade: desemprego de longa duração (trabalhadores que estejam há mais de 12 meses desempregados e inscritos em centros de emprego), doença grave, incapacidade permanente para o trabalho e falecimento do titular.
Desde o início do ano que foi permitido usar o dinheiro aplicado num PPR para amortizar prestações bancárias relativas aos créditos contraídos para a compra de habitação própria e permanente. Contudo, alguns bancos colocaram obstáculos a muitos clientes, umas vezes por falta de informação e outras por pouca clareza da lei.
Mas, após as exigências da DECO, inclusivamente no Parlamento, foi publicada, no início deste mês de julho, uma lei que clarifica as regras: o reembolso para pagamento das prestações com o crédito à habitação só se pode verificar quando as entregas que já tenham sido feitas há pelo menos 5 anos, tal como acontece para o resgate em caso de reforma por velhice e a partir dos 60 anos. Passam também a ser considerados os contratos do crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente e os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente.
Fica ainda claro que o reembolso se destina ao pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação, bem como ao pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta se venha a vencer. Além disso, o pedido e execução do reembolso do valor do PPR não podem ser causa para o banco alterar unilateralmente as condições do contrato de crédito, designadamente aumentando o spread do financiamento. O banco e a entidade seguradora não podem cobrar comissões e despesas ao aforrador pelo processamento e concretização do reembolso dos valores do PPR.
Para usufruir do direito, só tem de pedir no banco uma declaração com o montante das prestações, vencidas ou não, e entregá-la na instituição onde detém o PPR. Esta encarrega-se de transferir o dinheiro para o banco, que liquida as prestações. A amortização é sempre feita através do pagamento das prestações em atraso ou que se vão vencendo e não pela redução da dívida, como muitos consumidores nos têm questionado. Ou seja, não há uma antecipação do prazo de pagamento do crédito.
Altos e baixos dos Certificados
Os Certificados de Reforma são profundamente afetados pela dívida pública, nas quais têm de investir, pelo menos, 50% da sua carteira. Se, em 2011, perderam cerca de 1,9%, devido à descida da cotação das Obrigações do Tesouro (OT), em 2012, com a estabilização do mercado de dívida pública e a subida da cotação, recuperaram 9%.
Contudo, as mudanças nos benefícios fiscais vieram acabar com o pouco interesse que existia nos Certificados de Reforma, ou seja, o facto de permitirem a acumulação do benefício fiscal com o dos PPR. Nos Certificados de Reforma, a dedução fiscal corresponde a 20% do montante aplicado com o limite de 350 euros, qualquer que seja a idade do subscritor.
A diferença é que nos Certificados de Reforma as entregas são uma percentagem fixa do salário (2%, 4% ou 6%). Todavia, estes benefícios fiscais foram incluídos no mesmo limite das deduções dos PPR. Na prática, é como se não existissem! Têm ainda outra grande desvantagem: não permitem o resgate antecipado.
fonte:http://www.deco.proteste.pt/